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de Águas e Saneamento

Ligação da água

O pedido de Ligação de Água/Esgoto pode ser realizado no Atendimento Presencial da CASAN do município (Agência ou Posto de Atendimento) ou pelo Atendimento Online.

Se possível, tenha em mãos uma fatura de água ou esgoto de um imóvel próximo, como a de um vizinho. Essa informação facilita a localização do imóvel onde será executada a nova ligação.

Importante: após a solicitação, o padrão da ligação deverá ser construído de acordo com as especificações técnicas da CASAN. Os modelos estão disponíveis nesta página.
 
Documentação necessária

Documentos pessoais

  • Pessoa física: CPF e RG ou CNH.
  • Pessoa jurídica – Empresa: Cartão CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do sócio administrador.
  • Pessoa jurídica – Condomínio: Cartão CNPJ, Ata da eleição do síndico vigente, CPF e RG ou CNH do responsável.
  • Representante: procuração do usuário/proprietário.

Consulte os documentos de identificação aceitos pela CASAN.

Documento de vinculação do usuário ao imóvel

  • Escritura Pública do imóvel ou matrícula atualizada do Registro de Imóveis; ou
  • Contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, assinado por duas testemunhas¹ ou assinado eletronicamente²; ou
  • Contrato de locação vigente com firma reconhecida em cartório, assinado por duas testemunhas¹ ou assinado eletronicamente².

¹ Quando assinado por duas testemunhas, o documento deverá conter o nome completo e CPF das testemunhas.

² Consulte as plataformas digitais aceitas pela CASAN.

Para documento de vinculação ao imóvel assinado eletronicamente com validação em plataforma digital não aceita pela CASAN, o documento será submetido à análise da área comercial.

Regularização junto à Prefeitura do município (quando houver exigência municipal)

  • IPTU; ou
  • Alvará de Construção ou Certidão de Zoneamento; ou
  • INCRA ou ITR, quando se tratar de imóvel rural; ou
  • Habite-se;
  • Documentos adicionais exigidos pelo município.

Consulte a documentação complementar exigida para o seu município.

Aprovação do Projeto Hidrossanitário

A aprovação é necessária somente nos seguintes casos:

  • Indústria, galpão, posto de combustível, lavação de veículos e lavanderia;
  • Casa ou prédio com mais de dois andares, incluindo o pavimento térreo;
  • Construção com mais de 1.000 m² de área;
  • Construção para fins comerciais, como restaurante, lanchonete, centro de eventos, lojas e salas comerciais, com mais de dois andares, mais de 1.000 m² de área ou consumo estimado superior a 400 m³/mês;
  • Edificações de uso misto: residencial e comercial, residencial e industrial ou industrial e comercial;
  • Condomínio fechado de casas ou edificação multifamiliar;
  • Edificações do Poder Público, como escola, hospital, creche, universidade, berçário, igreja e centro comunitário;
  • Loteamentos residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto;
  • Desmembramentos.
Padrões técnicos de ligação de água

Consulte abaixo o padrão técnico correspondente à ligação do imóvel.

PADRÃO TÉCNICO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA
1/2" e 3/4"

Clique na imagem para abrir o PDF

Padrão técnico de ligação de água de 1/2 e 3/4

PADRÃO TÉCNICO DE LIGAÇÃO PARA
CONSUMIDORES DE GRANDE PORTE

1", 1 1/2" e 2"

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O PADRÃO

Após construir o padrão: quando o abrigo de proteção e o alimentador predial estiverem concluídos, de acordo com o padrão técnico correspondente à ligação, informe à CASAN a conclusão da instalação do Padrão de Ligação, para retirada da suspensão da solicitação e continuidade do atendimento.

A comunicação pode ser realizada pelo WhatsApp 0800 048 0115; pela Central de Atendimento, nos números 0800 643 0195, 0800 048 0115 ou 115; pelo Chat, disponível no site da CASAN; pelo Aplicativo CASAN, na opção Consultar Protocolo; pela página Verificar Solicitação, mediante informação do protocolo; ou no Atendimento Presencial.

Caso seja necessária nova vistoria após a primeira reprovação, poderá ser cobrada taxa de inspeção por visita, conforme a Tabela de Serviços.

A cobrança será aplicada somente quando o motivo da reprovação for o mesmo identificado na primeira vistoria. Se a nova reprovação ocorrer por motivo diferente, não apontado anteriormente, a vistoria não será cobrada.

Observação: sempre que necessário, a CASAN poderá solicitar documentos adicionais, conforme as características e particularidades de cada solicitação.

 

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