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de Águas e Saneamento

Débito em Conta

Inclusão de fatura em Débito Automático

O serviço de débito automático em conta corrente é mais uma facilidade de pagamento que a CASAN oferece aos seus usuários. A solicitação pode ser feita diretamente na agência bancária credenciada ou pelos canais digitais do banco, como internet banking, aplicativo de celular e caixa eletrônico.

Atenção: o cadastro, a alteração ou o cancelamento do débito automático devem ser solicitados diretamente ao banco. A instituição bancária é responsável por enviar as informações à CASAN.
 
Bancos credenciados
Banco Manual
Caixa Econômica Federal Visualizar manual
Banco do Brasil S/A Visualizar manual
Banco Itaú S/A Visualizar manual
Banco Banrisul S/A Visualizar manual
Mercantil do Brasil S/A Visualizar manual
Santander Brasil Visualizar manual
AILOS Visualizar manual
SICREDI -
SICOOB -
Banco Inter -
Banco Original -
CREDICOAMO -
Perguntas frequentes

1. Como o usuário será cadastrado na CASAN?
O banco envia para a CASAN um arquivo com os dados do usuário a ser incluído no sistema. Portanto, o banco é o responsável pelas informações.

2. Como o usuário deve proceder para ser excluído do débito automático?
O usuário deverá solicitar o cancelamento diretamente ao banco.

3. Como o usuário sairá do cadastro do débito automático em conta?
O banco enviará à CASAN os dados do usuário a ser excluído do sistema. Assim, o banco é responsável pela exclusão.

4. Como transferir o débito automático para outro banco?
Para trocar de banco, o usuário deverá primeiro solicitar a exclusão no banco atual e, em seguida, solicitar a inclusão no novo banco.

5. Como o usuário saberá que sua fatura foi enviada para débito em conta corrente?
O usuário receberá em sua residência um “espelho” da fatura, com a seguinte mensagem:

DÉBITO EM CONTA
“Considerar esta conta quitada, se efetuado débito em conta corrente, mediante suficiente provisão de fundos e comprovação através de extrato bancário.”

Obs.: este “espelho” não deverá ser pago nas agências bancárias, pois serve apenas para conferência.

6. Como o usuário saberá se sua fatura foi debitada?
Ao receber o “espelho” com aviso de débito em conta, o usuário saberá a data prevista para o débito. Nessa data, o banco fará o lançamento no extrato da conta, que servirá como comprovante de quitação.

Obs.: no caso de exclusão do débito automático, poderá decorrer um faturamento até a aceitação pelo sistema. Assim, a última fatura ainda poderá ser enviada ao banco.

7. Qual é o identificador CASAN para cadastro da fatura em débito automático?
O identificador CASAN é a matrícula da unidade consumidora. Para o cadastro nos agentes credenciados, essa matrícula deverá conter 8 caracteres. Caso a matrícula não possua 8 caracteres, devem ser adicionados zeros à esquerda.

Exemplos de identificador
Matrícula Identificador
222444-1 02224441
1874526-4 18745264

 

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