SINTAEMA NÃO ACEITA ÚLTIMA PROPOSTA DA CASAN E MANTÉM A DECISÃO PELA GREVE
A CASAN, por meio da Comissão de Negociação Sindical, apresentou por volta das 16h30 desta segunda-feira (03), uma última proposta aos representantes do SINTAEMA, em mais uma tentativa de negociação para aprovação do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 e assim, EVITAR A GREVE. Infelizmente, o SINTAEMA manteve a intransigência e não aceitou a proposta, confirmando a paralisação dos serviços a partir de amanhã (04/06).
Saiba os principais pleitos em questão (anexo última proposta completa apresentada pela CASAN):
1.) JORNADA DE TRABALHO
A alteração da jornada de trabalho dos empregados que passa de 6 horas para 8 horas (com jornadas especiais) atinge apenas 8% da força de trabalho da Companhia.
1.a) JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (MANUTENÇÃO):
Para os empregados da manutenção que atuavam em jornada de 6 horas diárias, a CASAN poderá adotar, além da jornada de 8 (oito) horas, a jornada de trabalho especial de segunda a sábado – com anuência expressa do empregado, que terá direito de escolha. (TABELA ABAIXO)
A CASAN não adotará a escala 4x2 para a manutenção.
1.b) JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (ATENDIMENTO AO PÚBLICO):
Para os empregados do atendimento ao público, que atuavam em jornada de 6 horas diárias, a critério do gestor, haverá turnos alternados entre o atendimento ao público presencial, virtual e atividades internas. Importante: o atendimento presencial deverá ser de no máximo 6 (seis) horas diárias, e as outras 2 horas com atendimento de forma virtual ou atividades internas.
1.c) Comissão paritária entre CASAN e SINTAEMA será constituída em até 60 dias após a assinatura do ACT, com o objetivo de elaborar estudos sobre as escalas de trabalho vigentes e propor sugestões para possíveis alterações.
2.) ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TERÁ AUMENTO DA REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS
A CASAN manterá o processo de escolha de um empregado para o Conselho de Administração da Companhia conforme previsto no Estatuto da Empresa, seguindo a Resolução n. 022, de 5 de novembro de 2018 do Conselho de Administração da Empresa.
Serão incorporados ainda, representantes dos demais sindicatos, passando de 07 para 11 membros, sendo: 4 (quatro) da CASAN, 4 (quatro) do SINTAEMA, 1 (um) representante do SENGE, 1 (um) representante do SINTEC e 1 (um) representante do SAESC.
Ao empregado eleito, enquanto no exercício da função de Conselheiro, será assegurada a liberação do exercício de suas atividades diárias, sem prejuízo da remuneração.
→ ENTENDA MELHOR OS PLEITOS CONCEDIDOS AO LONGO DAS NEGOCIAÇÕES E CONSOLIDADOS NA ÚLTIMA PROPOSTA DA CASAN:
1.) REPOSIÇÃO SALARIAL – AUMENTO DE 3,23%
A CASAN concederá a partir de 01/05/2024, reajuste salarial de 100% do INPC aplicado sobre a escala salarial vigente, sendo equivalente a todos os auxílios recebidos;
2.) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – AUMENTO DE 4,20%
A CASAN concederá a partir de 01/05/2024, em parcela única, a importância de R$ 2.100,00 em vale alimentação, no mês de gozo das férias.
3.) ABONO DE NATAL – AUMENTO DE 4,20%
A CASAN pagará até 20/12/2024 a importância de R$ 2.100,00 em vale-alimentação, em parcela única. Não terão direito ao Abono de Natal os empregados que apresentarem 04 (quatro) faltas injustificadas; ou tiverem PAD concluído e com aplicação de sanções disciplinares. O desconto não se aplica no caso de faltas decorrentes de atividades sindicais.
• O QUE SÃO FALTAS INJUSTIFICADAS? Todas aquelas faltas as quais o empregado não apresenta as devidas justificativas previstas em lei tais com os atestados, as declarações etc.
• O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS? Decorrentes dos seguintes exemplos: Falecimento de ascendente ou descendentes; Nascimento de filho; Casamento; Doação de sangue; Obrigações de serviço militar; Comparecimento a juízo; Atividade sindical; Acompanhamento de cônjuge ou dependente em consultas médicas.
4.) VALE ALIMENTAÇÃO – AUMENTO DE 6,2%
O valor do Vale Refeição/Alimentação será de R$ 75,00 a partir de maio de 2024; num total de 22 (vinte e dois) tíquetes/mês, com desconto do empregado no valor de R$ 1,00 (um real/mês). Caso o empregado tenha falta injustificada, será descontado apenas o valor referente ao referido dia.
5.) AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A CASAN continuará custeando um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos custos com matrícula/mensalidade/anuidade de cursos: técnico, tecnólogo, graduação de nível superior e especialização técnica de nível médio, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), desde que esteja correlacionado com o cargo e/ou função exercida na empresa na data da solicitação.
6.) PLANO DE SAÚDE
O PLANO DE SAÚDE está mantido, sem alteração.
O resultado atualizado do trabalho da comissão paritária de estudos para a autogestão do plano de saúde dos empregados e aposentados, bem como o relatório avalizado da caixa de assistência serão submetidos à negociação até 28 de fevereiro de 2025, entre o Sindicato e a Diretoria executiva e somente com anuência deles posterior envio da proposta ao Conselho de Administração.
7.) HORÁRIO FLEXÍVEL E ALTERNATIVO
Será concedido a volta do horário flexível e alternativo.
8.) LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
A CASAN liberará do registro de frequência, sem prejuízo da remuneração, os 8 (oito) dirigentes sindicais, sendo o Presidente e mais 7 (sete) dirigentes a critério do Sindicato.
9.) ALTERAÇÕES NO PCS
Ampliação da possibilidade de fracionamento da licença especial em mais períodos.
10.) COMISSÕES PARITÁRIAS
10.a) PENOSIDADE: a CASAN e o SINTAEMA manterão Comissão Paritária com o objetivo de estudar a legalidade, necessidade e viabilidade de concessão de adicional de penosidade aos empregados da operação que trabalham em escalas de turnos ininterruptos de revezamento – prazo de 60 dias;
10.b) PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: a CASAN constituirá comissão paritária para elaborar estudos sobre regulamentação da participação dos lucros da Companhia aos empregados – prazo até 31 de agosto de 2024;
10.c) AUXÍLIO TRANSPORTE: estabelece que a atual comissão já estabelecida, entregará o resultado dos estudos em andamento no prazo de 60 dias.
11.) TERMO DE COMPROMISSO
A CASAN propôs firmar com SINTAEMA um Termo de Compromisso que trata de dois assuntos:
Concurso público – estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura deste ACT, para lançar o edital de um novo concurso público;
Quadro de Pessoal (QTP) – no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura deste ACT, será elaborado um estudo detalhado do QTP da empresa para avaliar, analisar e propor melhorias na estrutura de pessoal, visando otimizar os recursos humanos e garantir a eficiência operacional.
Desta forma, tendo concedido os principais pleitos do SINTAEMA e apresentado uma proposta até o último momento com o diálogo permanente, a CASAN lamenta a decisão dos dirigentes do Sindicato em não aceitar o acordo e MANTER A DECISÃO PELA GREVE, como foi anunciada para ocorrer a partir desta terça-feira, dia 04 de junho de 2024.
*Anexo a proposta completa do ACT e o Termo de Compromisso proposto pela CASAN.
/ckfinder/userfiles/files/Termo%20de%20Compromisso%20-%20SINTAEMA(1).pdf
Att. Comissão de Negociação Sindical da CASAN