PROCRER IV : NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DÉBITOS/CASAN
A CASAN iniciou, a partir deste dia 15 de julho último, a quarta edição do Programa de Recuperação de Receita – PROCRER IV com o objetivo de incentivar a regularização de débitos de clientes ativos e inativos com foco em faturas vencidas até o final do ano passado (30/dezembro /2012). O estímulo para o cliente inadimplente é o abatimento de multas e juros em até 100% e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 10 vezes.
O programa será desenvolvido até o dia 15 de novembro de 2013 incluindo também os usuários com ações administrativas e judiciais em trâmite (sem trânsito em julgado). Para aderir o consumidor poderá procurar as Agências da CASAN nos 200 municípios de sua área de abrangência no Estado, bem como a agencia matriz, em Florianópolis munido de documentos como RG e CPF.
A redução de multas e juros poderá chegar até a 100% no caso de pagamento em cota única. No caso de pagamento parcelado, também terá a isenção total de juros e multas, vinculando a data de realização do parcelamento ao numero de parcelas, conforme a tabela abaixo:
Parcelamento Número de parcelas
Adesão no 1º mês de vigência do Programa 10 vezes
No 2º mês de vigência do Programa 09 vezes
No 3º mês de vigência do Programa 08 vezes
No 4º mês de vigência do Programa 07 vezes
O pagamento poderá ser realizado em até 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga no ato de assinatura do termo de adesão e as demais cobradas por meio de fatura nas datas tradicionais de cobrança da fatura de água e esgoto. O valor mensal das parcelas será atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE, não podendo ser inferior a R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 30,00 para pessoa física.
* Assessoria de Comunicação/Casan – Em 16/07/13/ outras infomações : www.casan.com.br