Profissionalismo, Sustentabilidade, Competência & Inovação Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento
[18/05/2012 09:55]

PREFEITURA E CASAN ENTRAM EM ACORDO SOBRE TARIFA SAZONAL

 

 

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Casan – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento chegaram finalmente a um acordo sobre a cobrança da tarifa sazonal.

  Logo depois de ter sido surpreendida com a notificação da Prefeitura solicitando a suspensão da cobrança, a Casan fundamentou a iniciativa junto a Procuradoria Geral do Município, citando o Decreto nº 1.033 de 25 de janeiro de 2008, assinado pelo então Governador Luiz Henrique da Silveira que regulamentava a aplicação da referida tarifa para as cidades balneárias atendidas pela Empresa.

  Após a análise da Procuradoria Geral do Município sobre a legalidade da proposta de cobrança da Tarifa Sazonal para os meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, concluiu-se que deverá ser cobrada dos consumidores que ultrapassarem a média anual de consumo em mais de 50% (a proposta inicial era de ultrapassar 25%) como forma de conter o aumento da demanda e garantir a continuidade no fornecimento da água para toda a população.

  Em seu despacho o prefeito Dário Berger aludiu aos compromissos decorrentes da gestão compartilhada na área de saneamento básico da cidade. O pacto entre o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina “que possui regras de cunho técnico, administrativo e político de importância para o ordenamento do sistema de distribuição de água à população, bem como a coleta e destinação final do esgoto sanitário, para assegurar uma operacionalização adequada dentro da normalidade, inclusive com relação à aplicação do valor tarifário.”

  Para o Diretor Financeiro e de Relações com o mercado da Casan, Laudelino de Bastos e Silva “a adoção de um novo critério alterando a cobrança da tarifa sazonal para o consumidor que gaste de 25% para 50% do seu consumo médio anual excedente, foi um denominador comum entre as partes, mas que continua sendo um inibidor para o consumo excessivo, atendendo aos objetivos de conscientizar e disciplinar o cliente para o uso racional da água durante os picos de consumo registrados na temporada.

Afirma ainda o Diretor Laudelino, que “se alguém já efetuou o pagamento com 25% sobre o excedente, os ajustes serão aplicados na próxima fatura a ser emitida pela Casan, com exceção dos clientes do município de Florianópolis, que terão computados no faturamento de Fevereiro/2011 os valores referentes ao excedente de 50%”, concluiu.

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