Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas
O que é a Nova Estrutura Tarifária?
A Nova Estrutura Tarifária surge por solicitação das agências reguladoras, de modo a redistribuir melhor as formas de pagamento da tarifa de água tratada e estimular um uso mais consciente por parte da população. Não representa reajuste, e isso significa que a CASAN não vai lucrar, mas traz uma alteração das faixas e valores, para mais ou para menos, considerando a estrutura necessária para captar, tratar e distribuir água.
Quem definiu os novos valores constantes na tarifa?
A Nova Estrutura Tarifária foi definida pelas Agências Reguladoras, em substituição à metodologia de cobrança por consumo mínimo de volume. O novo modelo foi aprovado pelo conjunto das agências atuantes nas regiões atendidas pela CASAN: Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), por meio da Resolução nº 115 de 02/09/2019; Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), Deliberação nº 26/2019 de 09/10/2019; a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR), Decisão nº 077/2019 de 15/10/2019 e pelo o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM SUL), por meio de sua Resolução 022/2019 de 31/10/2019.
A Companhia vai lucrar mais com essa mudança estrutural?
Não. A revisão tarifária é a ferramenta utilizada pelas agências de regulação para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados pelas Companhias de saneamento, permitindo acompanhar o planejamento através de metas e diretrizes voltadas à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade no serviço prestado. A nova estrutura poderá, inclusive, reduzir a arrecadação da CASAN, desde que os usuários reduzam mesmo o seu consumo – como se espera – e cresça o leque de usuários da Tarifa Social.
De quanto em quanto tempo são feitas revisões das estruturas tarifárias?
No caso da CASAN, a cada cinco anos.
O que é a Tabela Tarifária?
A Tabela define os valores a serem cobrados para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os usuários são divididos de acordo com o perfil ou atividade exercida na unidade, podendo ser Social, Residencial, Comercial, Micro-Pequeno Comércio, Industrial, Pública ou Pública Especial.
Quem está enquadrado na categoria Pública?
Todos os órgãos públicos das administrações federais, estaduais e municipais, bem como hospitais públicos, asilos, orfanatos, instituições religiosas, organizações cívicas e políticas, entidades de classes e sindicais, quartéis, cemitérios e escolas públicas.
E quem está enquadrado na categoria Pública Especial?
As entidades filantrópicas (assistenciais e sem fins lucrativos), declaradas como de Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual.
Quem pode ser enquadrado na categoria Residencial Social?
A partir de Março/2020 terá direito à Tarifa Social o usuário que:
a) É enquadrado na Categoria Residencial;
b) Possuir rendimento familiar total de até 02 (dois) salários mínimos;
c) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Tarifa Social, para usuários enquadrados dentro dessa faixa, é 80% mais barata do que a Residencial convencional.
Não existe mais tarifa de consumo mínimo, que antes era de 10 metros cúbicos? Por quê?
Não existe mais. O objetivo principal dessa extinção do consumo mínimo é estimular o uso consciente de água, incentivando cada cidadão a pagar apenas pelo que consome, seguindo assim uma tendência mundial que visa, principalmente, a conservação dos mananciais. Ao contrário do que pode parecer, água é um bem finito.
O que é a TFDI?
A sigla significa: Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura. Trata-se do valor necessário para garantir a remuneração e depreciação da infraestrutura física dos serviços de água e esgotamento sanitário já disponíveis aos usuários, e que estejam em operação, denominados de Ativos Regulatórios.
Como calcular a minha fatura?
Com a nova estrutura sua fatura terá duas parcelas:
- Uma parcela correspondente à Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI);
- E uma parcela variável correspondente ao volume efetivamente fornecido pela Companhia.
O valor total da fatura é calculado somando o respectivo valor da TFDI com o valor correspondente ao volume medido.
É possível que a minha fatura tenha várias faixas de volume?
Sim, basta que você ultrapasse o consumo de 10 metros cúbicos (equivalente a 10 mil litros de água) para ter seu cálculo em cima de mais de uma faixa.
Um exemplo:
O volume medido no seu hidrômetro é distribuído de acordo com as faixas de volume apresentados na Tabela Tarifária. Por exemplo, para uma unidade residencial que tenha volume fornecido de 35m³, serão considerados:
Faixa 1 a 10m³: 10m³ ao valor de R$ 1,96 (R$ 19,60)
Faixa 11 a 25m³: 15m³ ao valor de R$9,11 (R$ 136,65)
Faixa 25 a 50m³: 10m³ ao valor de R$12,18 (R$121,80)
A parcela referente ao volume fornecido é de R$ 278,05, e a parcela referente à TFDI é de R$ 29,49, totalizando o valor referente ao faturamento de água de R$ 307,54.
Quem consumir 10,5m³ paga qual valor no 0,5m³?
O procedimento de leitura do hidrômetro considera somente o valor inteiro, não sendo realizada leitura parcial (decimal / litros).
Para ligações com duas ou mais unidades autônomas de consumo, onde o volume seja fracionado, considera-se na distribuição até 04 casas decimais. Exemplo: Um imóvel com 1 unidade residencial e 1 comercial com volume fornecido de 21m³, neste caso para o cálculo considera-se 10,5m³ para cada categoria.
Considerando a tabela tarifária, os 10 primeiros metros cúbicas ficam na faixa tarifária inicial e os 0,5m³ (500 litros) são considerados na faixa tarifária seguinte (11 a 25m³).
A tarifa de esgoto segue a mesma regra da água?
Sim. O valor faturado pela TFDI e volume consumido será considerado em 100% para o faturamento pelo serviço de esgotamento sanitário, nas unidades onde o mesmo estiver disponível e operante.
Meu imóvel é atendido por esgoto, como ficará minha fatura?
Como dito acima, o valor faturado pela TFDI e volume fornecido será considerado em 100% para o faturamento pelo serviço de esgotamento sanitário, nas unidades onde o mesmo estiver disponível e operante.
E como fica o caso de imóveis com mais unidades (economias) atendidos por um único hidrômetro?
Nesse caso, a TFDI será cobrada pela quantidade de unidades e o volume medido distribuído proporcionalmente e calculado de acordo com as categorias e faixas de consumo.
Um exemplo:
Um condomínio residencial com 25 apartamentos, atendido somente pelo serviço de abastecimento de água, que tenha volume fornecido mensal de 200m³, terá sua fatura composta por 25 Tarifas Fixas de Água (25 * R$ 29,49), e faturamento de água enquadrados na primeira faixa tarifária (200m³ * R$ 1,96), pois como são 25 unidades (apartamentos) o volume por unidade é de 8m³. Assim, a fatura deste condomínio será de R$ 1.129,25.
Para imóveis com mais de uma unidade habitacional ou sala comercial por que a TFDI é cobrada pela quantidade de unidades?
Porque a TFDI visa garantir a infraestrutura necessária para atendimento aos usuários, onde imóveis que necessitem de maior disponibilidade serão responsáveis pelo respectivo pagamento. Ou seja, a estrutura necessária que envolve a captação, tratamento e distribuição da água, diâmetro das redes de distribuição e coleta do esgoto, hidrômetros e equipes de trabalho, para atendimento de uma unidade unifamiliar é significativamente menor que para o atendimento de um condomínio multifamiliar.
Qual a diferença entre a Estrutura Tarifária anterior e a nova, que vigora a partir de março de 2020?
Na estrutura tarifária anterior havia a definição do consumo mínimo de 10m³ (10 mil litros) para todas as categorias. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estipula que o mínimo necessário para atender a uma pessoa é de 100 litros ao dia, portanto a correlação entre a tarifa mínima e o consumo de 10 m³ por mês, para uma categoria residencial, está fundamentada no mínimo necessário para uma família manter os hábitos de higiene e consumo.
Na nova estrutura tarifária, a tarifa mínima foi extinta, permitindo aos usuários um uso mais consciente da água, pois o usuário pagará pelo que consumir. Essa mudança atende a uma demanda histórica da sociedade.
Quem é beneficiado por esta nova estrutura?
Todo usuário poderá ser beneficiado com a nova estrutura.
Qualquer usuário que tenha redução no volume fornecido terá redução em sua fatura.
Se for mantido o histórico de volume recebido, com a nova estrutura, 50% dos usuários da Companhia terão redução do valor total da fatura.
E é importante destacar que TODOS os usuários da categoria residencial que tenham volumes fornecidos inferiores a 8m³ poderão ter redução de até 34,74% em relação à tarifa anterior.
Quem será prejudicado com a nova tarifa?
Entendemos que não haverá prejudicados com a nova tarifa, porém para usuários com volumes fornecidos mais elevados, estes poderão ter aumento na sua fatura, que será limitado a no máximo 10% em relação à tarifa anterior. Destaca-se que, para qualquer usuário que tenha redução no volume fornecido, poderá ocorrer redução no valor da sua fatura.
Até quanto pode ser o aumento de quem pagará mais pela água?
Será limitado a no máximo 10% em relação à tarifa anterior.
Se meu imóvel ficar fechado, precisarei pagar fatura?
Sim. Todos os usuários com rede de água e de esgoto disponível e operante para seu imóvel, estando eles ligados à rede ou não, têm de pagar a Tarifa Fixa TFDI. Essa tarifa é de R$ 29,49 – que acaba representando um desconto de 34,74% em relação à tabela anterior, que cobrava R$ 45,19 pela tarifa mínima.
Por que existe diferença entre o valor da tarifa residencial, social e comercial?
Conforme Lei Federal 11.445/2007, o Artigo 30 define que a estrutura de remuneração e cobrança poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I. categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
II. padrões de uso ou de qualidade requeridos;
III. quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
IV. custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
V. ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
VI. capacidade de pagamento dos consumidores.
Por que existe diferença entre as faixas de volume de uma mesma categoria?
Conforme Lei Federal 11.445/2007, o Artigo 30 define que a estrutura de remuneração e cobrança poderá levar em consideração as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo. Essa elevação do valor das faixas visa a inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais.
Se estou em débito com a Companhia, posso regularizar?
Sim, os usuários com débitos podem obter suas faturas no site e/ou aplicativo e realizar sua quitação. Também é possível procurar uma Agência de Atendimento Presencial nos municípios atendidos pela CASAN para negociar os débitos.
É verdade que o usuário paga pelo ar que circula pela rede? Muito se ouve falar que "a população também paga pelo vento das tubulações". Até que ponto isso é verdade?
Não é verdade. Apesar de o sistema de distribuição ser planejado, construído e operado para a distribuição de água, eventualmente pode ocorrer alguma entrada de ar nas tubulações. Isso pode ocorrer em duas situações e em nenhuma delas o usuário será onerado:
- Por ocasião dos serviços de manutenção ou reparo das redes;
- Quando o abastecimento é feito de forma intermitente;
Nos dois casos o ar tem um valor insignificante e o usuário não é prejudicado por uma característica técnica: quando ocorre a despressurização da rede (devido a uma suspensão do fornecimento de água), o volume de água existente na tubulação entre a caixa d’água e o hidrômetro retorna para a rede, havendo então registro no hidrômetro deste volume de água no sentido inverso. Quando a rede de distribuição volta a ser pressurizada, o referido volume de ar que passou pelo medidor equivale ao volume de água que retrocedeu na despressurização da rede.
É muito comum a Companhia receber vídeos caseiros mostrando o "relógio se mexendo" mesmo com a torneira fechada. Invariavelmente esses vídeos servem para comprovar exatamente o que os técnicos e fabricantes informam a respeito do assunto: o ar gira nos dois sentidos, estabelecendo um equilíbrio entre o ar que entra e o ar que sai.
Vale frisar, por fim, que a melhor maneira de reduzir o valor das contas é por meio do uso racional da água, evitando desperdícios, verificando vazamentos e, principalmente, economizando água.
COMO LER E ENTENDER A FATURA DE ÁGUA?
1 – Matrícula: é o número de IDENTIFICAÇÃO de seu imóvel na CASAN.
2 – Volume: mostra, em metros cúbicos, a quantidade de água CONSUMIDA em seu imóvel durante o MÊS. Um metro cúbico é igual a Mil Litros de Água.
2.1 - Ainda dentro deste campo, abaixo, a Companhia disponibiliza o histórico dos últimos seis meses. Com esses dados sua família pode avaliar se o CONSUMO da casa permanece na média ou se está subindo mais do que deveria.
É aqui que você pode perceber, também, se há algum VAZAMENTO OCULTO (que não aparece no terreno) que esteja afetando o histórico da residência: se o número foge da média, pode ter algo errado nas instalações internas.
Ou vocês estão realmente gastando muito.
3 – Leitura: são números que precisam estar iguais aos números PRETOS de seu HIDRÔMETRO: eles têm de bater para comprovar que a Leitura foi feita corretamente!
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4 - SERVIÇOS.
4.1 - TARIFA FIXA DE ÁGUA: será sempre no valor de 29 Reais e 49 Centavos, que é necessária para instalar toda a Infraestrutura - como estações de captação e tratamento, redes de distribuição e mão de obra – e fazer as necessárias manutenções do sistema de modo que, a qualquer hora, possa ter água no seu bairro, na sua residência.
4.2 - Esse valor não se altera - e se o imóvel é beneficiado por COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, o mesmo valor repete-se na sequência.
4.3 - FATURAMENTO DE ÁGUA: ele indica o valor em dinheiro referente ao volume que você e sua família gastaram no mês. É nesse ponto que vale sempre a reflexão: “Estamos gastando o que precisamos gastar?” “Ou poderemos economizar?”
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5 – No campo TABELA TARIFÁRIA estão as quatro faixas de VOLUME da CASAN:
De 1 a 10 metros cúbicos o valor é de R$ 1 Real e 96 Centavos por Metro Cúbico. Ou seja, a cada Mil Litros;
Quem consumir de 11 mil a 25 Mil Litros, paga 9 Reais e 11 Centavos por Metro Cúbico;
De 26 a 50, passa para 12 Reais e 18 Centavos.
Acima de 50 Mil Litros o metro cúbico passa a custar 15 Reais e 32 Centavos.
6 - MENSAGEM: usamos este espaço para enviar avisos importantes para sua família.
Posso acessar minha tarifa pelo site da CASAN?
É possível acessar a Tarifa pelo site www.casan.com.br, pelo Aplicativo CASAN SC, nos Postos de Atendimento Presencial em todo o Estado ou por e-mail, para quem estiver cadastrado.