[16/11/2023 13:55]
CASAN renegocia débitos em até 60 meses
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Continuam abertas nas diversas agências da CASAN as inscrições para o programa Zera. O usuário pode renegociar o pagamento das faturas de água atrasadas em cota única, com isenção total de juros, ou em até 60 parcelas com isenção escalonada de juros (multas e atualizações monetárias serão mantidas).
TABELA DE DESCONTOS |
|
Número de Parcelas |
Porcentagem do desconto de Juros de Mora |
1 | 100% |
2 a 12 | 90% |
13 a 24 | 80% |
25 a 36 | 70% |
37 a 60 | 60% |
O valor da entrada é de 1% do valor total da dívida atualizada e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O objetivo da ação é dar a oportunidade para usuários ficarem em dia com as faturas atrasadas e evitarem os cortes de água. Na última edição, finalizada em fevereiro deste ano, a CASAN conseguiu parcelar cerca de R$ 3,5 milhões em débitos.
O prazo para adesão ao programa vai até o dia 05/01/2024 e qualquer usuário com débitos de faturamentos vencidos até 30/06/2023 pode participar. A Companhia estima que 71.615 usuários (cerca de 10% dos usuários ativos) estariam aptos a fazerem a renegociação. Para isso, basta fazer o pedido pessoalmente em qualquer Agência da Companhia no estado ou então acessar o botão “Parcelamento de Débito” na página inicial da CASAN e se cadastrar.
O prazo para adesão ao programa vai até o dia 05/01/2024 e qualquer usuário com débitos de faturamentos vencidos até 30/06/2023 pode participar. A Companhia estima que 71.615 usuários (cerca de 10% dos usuários ativos) estariam aptos a fazerem a renegociação. Para isso, basta fazer o pedido pessoalmente em qualquer Agência da Companhia no estado ou então acessar o botão “Parcelamento de Débito” na página inicial da CASAN e se cadastrar.
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SERVIÇO: 11ª Edição do Programa Zera Dívida: 07/11/2023 a 05/01/2024
- Onde aderir: em qualquer agência da CASAN ou selecionando o serviço “Parcelamento de Débito”'.
- Onde aderir: em qualquer agência da CASAN ou selecionando o serviço “Parcelamento de Débito”'.
- Quem pode aderir: todos os que tiverem débitos vencidos até 30/06/2023 (mesmo que já tenham extrapolado o limite máximo de negociações permitidas).