CASAN permanece gerenciando Sistema de Urubici
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da Comarca de Urubici, concedeu liminar à CASAN mantendo a Companhia na operação do sistema de abastecimento do município.
A decisão proferida na tarde desta segunda-feira, dia 13, suspende os efeitos do Decreto 2649/2020 editado pela Prefeitura com o objetivo de romper, unilateralmente, Convênio de Cooperação mantido entre a empresa e a municipalidade.
A Procuradoria Geral da CASAN ingressou na Justiça para mostrar a inexistência de motivos que justificassem tal medida que, entre outros efeitos danosos, poderia prejudicar os moradores justamente em meio a um período de alto consumo.
No seu despacho, o juiz intimou o município para que apresente a íntegra do processo administrativo que levou à edição do Decreto.
Na esfera judicial a CASAN reiterou que não há problemas estruturais no abastecimento local que justifiquem uma medida emergencial e unilateral dessa natureza. Os funcionários da CASAN também estranham o ato porque os líderes do Poder Executivo Municipal vinham, com frequência, elogiando e agradecendo a prestação de serviços da Companhia à cidade.
É de conhecimento da Prefeitura que a Companhia vem fazendo investimentos no Sistema para melhorar o abastecimento em horários de pico de consumo. Em parceria com a Prefeitura, a empresa também tem realizado melhorias para atender áreas rurais que não recebiam água tratada da CASAN, como a comunidade de Águas Brancas.
Para investimentos de porte, a Prefeitura tem ciência de que será necessário migrar do atual Convênio de Cooperação para o modelo de Contrato de Programa, instrumento jurídico imprescindível para que o Estado de Santa Catarina, por meio da CASAN, possa planejar e executar as obras estruturais e de longo prazo que o município merece em termos de saneamento.
Para firmar o Contrato de Programa, a CASAN ainda aguarda o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) que a Prefeitura está revisando, pois é este um documento necessário para definição dos investimentos a serem feitos em Urubici, bem como o estabelecimento do cronograma de obras. O atual PMSB data de 2011 e a edição de um novo deverá, necessariamente, contar com o aval da Câmara Municipal.

Fotos: Acervo CASAN