CASAN investe R$ 435 mil em kits de segurança para espaços confinados
Buscando trazer ainda mais segurança para os seus empregados, a CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) entregou nesta quarta-feira (04) quatro novos kits de resgate para serviços em espaços confinados. Com investimento de R$ 435 mil, os kits são compostos por equipamentos como: maca, detector de gases, tripé, guincho, exaustor e rádio de comunicação, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A entrega aconteceu no Almoxarifado Central da Companhia, em Florianópolis, e contou com a presença de oito empregados, que já receberam uma capacitação e irão repassar o conhecimento às equipes operacionais de suas cidades.“Entre os trabalhos confinados que são executados pela CASAN, temos como exemplo, limpeza e desobstrução de Elevatórias de Esgoto, limpeza de reservatórios de água tratada e câmaras de contato das ETAS, serviços de manutenção executados dentro de galerias, entre outros. Esses locais não foram projetados para a permanência humana e por isso, precisamos ter equipamentos específicos, entre outras ações previstas na NR-33, a fim de garantir a segurança dos empregados”, explica a engenheira de Segurança do Trabalho da CASAN, Cristiane Thomaz.
Os kits serão destinados inicialmente, a quatro cidades estrategicamente escolhidas para atender também às localidades vizinhas: Canoinhas, São Joaquim, Curitibanos e Concórdia. A distribuição foi planejada para otimizar o uso dos equipamentos e garantir a segurança dos trabalhadores em diferentes regiões do Estado. “A CASAN tem avançado na implementação de medidas de segurança, mesmo diante dos desafios de um sistema amplo e distribuído por todo o Estado. A aquisição desses kits é mais um passo importante para garantir a proteção dos nossos profissionais e a qualidade dos serviços prestados à população”, conclui o diretor de Operação e Expansão, Pedro Joel Hostmann.
Compromisso com a segurança
A CASAN mantém um programa contínuo de treinamentos anuais para todos os empregados que atuam em espaços confinados, incluindo supervisores, trabalhadores autorizados e vigias, conforme exigido pela NR-33.