CASAN GANHA AÇÃO NO STJ
CASAN GANHA AÇÃO NO STJ
Em sentença prolatada pelo Ministro Ari Pargendler no dia 30 de dezembro, a Casan – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento ganhou no Superior Tribunal Federal a Ação de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposta pela Setep Construções Ltda. cujo objeto era a execução de obras civis com fornecimento de materiais hidráulicos e equipamentos para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no Bairro Próspera, no município de Criciúma.
A construtora alegou em seu pedido que não havia sido mantido o caráter competitivo da licitação e ganhou a liminar suspendendo o início das obras.]
A Casan entrou com o Agravo de Instrumento a que foi negado o pedido de efeito suspensivo e pedido de suspensão de liminar perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em seu pedido alegou grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Na sentença o Ministro Ari Pargendler afirmou “Com certeza, a concorrência é o pilar que suporta o instituto da licitação. Na espécie, ela pode ter sido suprimida, com prejuízo à licitante que foi excluída do certame. Milita a favor dessa possibilidade o pronunciamento da MM. Juiz de Direito. Mas o efeito de sua decisão prejudica toda a comunidade que será beneficiada pela obra pública. Num país, em que se diz que inexiste rede de esgotos porque, à míngua de visibilidade, esse serviço público não rende votos, a oportunidade de evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente não pode ser desperdiçada. Ao MM Juiz de Direito essa avaliação é vedada. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça pode fazê-la, para evitar que o esgoto do Município de Criciúma continue sendo “despejado na natureza sem qualquer tratamento.”
Depois, justificou, “É público e notório” – está dito na petição inicial – “que o tratamento de esgotos ainda é um grande desafio no Brasil. De acordo com pesquisas do IBGE, em 2002, apresentada no Plano Nacional de Recursos Hídricos, 47% dos municípios brasileiros não coletam nem tratam os esgotos. Entre os 52,2% dos municípios que tem o serviço de coleta, apenas 20,2% tratam o esgoto coletado e os restantes 32% apenas coletam. O esgoto coletado e não tratado é conduzido por tubulações para despejo in natura, transformando rios e mares em focos para disseminação de doenças, afetando a qualidade da água e o ecossistema ambiental.”
Finalmente, sentenciou “Por essas razões, defiro o pedido de suspensão, comunique-se com urgência e intime-se.”
A obra de saneamento básico com recursos vinculados ao PAC 2 – Programa de Aceleração do Crescimento, uma das maiores já licitadas em Santa Catarina, terá seu cronograma readequado para poder receber as verbas do Governo Federal.