Ar na Rede: Dispositivo “eliminador de ar” pode gerar problemas ao abastecimento do imóvel
Diante de consultas sobre o equipamento denominado de Eliminador de Ar, a CASAN ressalta que não há dispositivo regulado pelo INMETRO de modo a aferir sua eficácia ou precisão. Ao contrário, o Instituto veda a instalação. A eventual utilização do equipamento, por decisão unilateral do usuário, poderá gerar reflexos no abastecimento dos imóveis, especialmente em períodos de baixa pressão na rede. No aspecto sanitário, o aparelho eliminador de ar tende a ser nocivo à saúde.
Postada em seu site, a manifestação do INMETRO diz que “não existe nenhum tipo de dispositivo Eliminador de Ar aprovado ou autorizado” capaz de satisfazer aos requisitos regulamentares. E complementa:
“De acordo com o regulamento técnico metrológico de hidrômetros, aprovado pela portaria Inmetro nº 295/2018, item 6.5.1.1.1, fica vedada a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado de medição e ou a perda de pressão conforme estabelecido nos requisitos de perda de pressão.
O Inmetro também alerta que a citação indevida do nome ou marca do Inmetro no equipamento ou em material de divulgação “vem sendo objeto de notificações, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis”.
Reflexos no abastecimento
Segundo a Divisão de Fiscalização e Medição da CASAN, com base em pareceres de perícia técnica, a utilização do dispositivo pode provocar a redução ou bloqueio do fluxo de água fornecida ao usuário diante da perda de carga ou até mesmo do mal funcionamento do equipamento.
Os “bloqueadores de ar” são válvulas direcionadoras de fluxo que permitem o fluxo de água para uma direção e bloqueiam o fluxo na direção contrária. Basicamente, uma válvula de retenção possui um corpo, via de entrada e saída e um assento móvel preso por uma mola de pressão. Por possuir uma mola que controla a abertura do sistema a uma determinada pressão pode ocorrer desabastecimento de água para o usuário. Se a pressão de rede for inferior à pressão necessária para funcionamento da válvula de retenção, a passagem de água acabará bloqueada.
Ventosa é exposta
No aspecto sanitário, o aparelho eliminador de ar pode ser nocivo à saúde, havendo a possibilidade de contaminação por líquidos externos, tais como água de lavagem de pisos, urina, fezes de animais, água decorrente de alagamentos ou pela movimentação de insetos na sua superfície.
Todos os elementos mencionados podem ser carregados para o interior da tubulação através das aberturas existentes no corpo do aparelho, pois o orifício da ventosa é completamente exposto.
Essa entrada livre de água “contaminada” pode ocorrer, por exemplo, quando a rede estiver despressurizada para manutenção ou até mesmo por desabastecimento.
Para Agências Reguladoras, é infração
Segundo as normativas das Agências Reguladoras de Saneamento que atuam no Estado de Santa Catarina, a instalação de aparelhos supressores de ar nas adjacências do hidrômetro “constitui infração”. As agências inclusive alertam que o acesso às adjacências do hidrômetro, por terceiros, abre a possibilidade de danos no sistema de abastecimento de água, bem como de prejuízos ao funcionamento do hidrômetro. Desta forma, a CASAN procede, por padrão, à instalação de lacres de algema nas conexões do hidrômetro – sendo que a remoção desses lacres, também constitui infração.
ESCLARECENDO DÚVIDAS
Muito se ouve falar que "a população também paga pelo vento das tubulações". Até que ponto isso é verdade?
Não é verdade. Apesar de o sistema de distribuição ser planejado, construído e operado para a distribuição de água, eventualmente pode ocorrer alguma entrada de ar nas tubulações. Isso pode ocorrer em duas situações e em nenhuma delas o usuário será onerado:
- Por ocasião dos serviços de manutenção ou reparo das redes;
- Quando o abastecimento é feito de forma intermitente;
Nos dois casos o ar tem um valor insignificante e o usuário não é prejudicado por uma característica técnica: quando ocorre a despressurização da rede (devido a uma suspensão do fornecimento de água), o volume de água existente na tubulação entre a caixa d’água e o hidrômetro retorna para a rede, havendo então registro no hidrômetro deste volume de água no sentido inverso. Quando a rede de distribuição volta a ser pressurizada, o referido volume de ar que passou pelo medidor equivale ao volume de água que retrocedeu na despressurização da rede.
É muito comum a Companhia receber vídeos caseiros mostrando o "relógio se mexendo" mesmo com a torneira fechada. Invariavelmente esses vídeos servem para comprovar exatamente o que os técnicos e fabricantes informam a respeito do assunto: o ar gira nos dois sentidos, estabelecendo um equilíbrio entre o ar que entra e o ar que sai.
Vale frisar, por fim, que a melhor maneira de reduzir o valor das contas é por meio do uso racional da água, evitando desperdícios, verificando vazamentos e, principalmente, economizando água.
Todos os hidrômetros da CASAN são aferidos?
Sim, todos os hidrômetros instalados pela CASAN são aferidos e regulados pelo Inmetro.
Como encontrar a manifestação do INMETRO sobre os dispositivos “eliminadores de ar”?
Para mais informações acesse os arquivos abaixo:
Folha de Despacho - Ref Ofício 051-2019 - Município de Barra Velha