Fale com a Ouvidoria
A Ouvidoria da Casan é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade. Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos, recebe e responde manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre políticas e serviços públicos.
A Lei n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, também sob justificativa.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. Por exemplo, ao receber uma sugestão, a ouvidoria deve dar uma resposta, dizendo se a ideia será implantada. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada.
Clique na figura abaixo conforme o tipo de manifestação desejada. Participe! Divulgue a Ouvidoria!
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Tire suas dúvidas sobre a Ouvidoria, através das perguntas e respostas mais frequentes. |
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Consulte o andamento de suas manifestações enviadas para a Ouvidoria. |
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
ACESSO A INFORMAÇÃO: para realizar um Novo Pedido de Acesso a Informações Públicas não localizadas no Portal de Transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), clique [aqui]. Caso deseje verificar a situação de um pedido já enviado, clique [aqui].