Documentos Identificação
Para identificação de Pessoa Física serão aceitos os seguintes documentos:
- CPF e Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Miliar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA, etc.);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Carteira funcional expedida por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- Passaporte Brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Carteira de identidade do indígena ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- Documento digital de identificação que seja reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. Exemplos de documentos atualmente aceitos na modalidade digital: CNH, DNI e RG digital.
Para identificação de Pessoa Jurídica serão necessários os seguintes documentos:
- Para Empresas, deverão ser apresentados: o cartão do CNPJ, o Contrato Social ou a última atualização do Contrato Social e o documento de identificação pessoal do(s) sócio(s) administrador(es).
- Para Empresa Individual, deverão ser apresentados: o cartão do CNPJ, o Formulário de Empresário Individual e o documento de identificação pessoal do representante legal;
- Para Condomínios, deverão ser apresentados: a ata de eleição do síndico (em vigor) e o documento de identificação pessoal do síndico;
- Para Entes Públicos, deverão ser apresentados: o Diário Oficial ou documento equivalente nomeando o representante do órgão e o seu documento de identificação pessoal;
- Para Associações, ONGs, Entidades e Igrejas, deverão ser apresentados: o Estatuto Social, a Ata de Eleição dos Dirigentes (em vigor) e o documento de identificação pessoal do presidente/administrador/dirigente.
Para os casos de Representação serão necessários os seguintes documentos:
- Para procuradores: procuração válida e que estabeleça poderes para representação e documentos de identificação do procurador;
- Para casos de óbito com inventário: Certidão de Óbito, Termo de Inventariante e documentos de identificação do inventariante;
- Para casos de óbito sem inventário: Certidão de Óbito, Requerimento de Troca de Titularidade, Documento de identificação pessoal (do herdeiro representante) e procuração de todos os herdeiros listados na Certidão de Óbito autorizando um dos herdeiros a figurar como usuário na CASAN.
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