Categoria
Os Clientes da CASAN, são classificados de acordo com a natureza da finalidade de consumo de água do seu imóvel, tendo esta classificação a denominação de categoria e são distribuídos em 04 (quatro) grupos: Residencial, Comercial, Industrial e Pública.
Residencial
- Imóvel com ocupação exclusiva para fins de moradia.
- Construção de alvenaria ou concreto até 02 (dois) pavimentos com a finalidade de moradia unifamiliar.
- Construção de moradia para fins de moradia.
- Construção de alvenaria ou concreto até 02 (dois) pavimentos com a finalidade de moradia unifamiliar.
- Construção de moradia para fins de moradia.
Comercial
- Imóveis destinados ao exercício de atividades com fins lucrativos.
- Imóveis com ligações de caráter temporário.
- Imóveis destinados ao atendimento ao público, como as sedes administrativas pertencentes a administração indireta e as economias mistas.
- Imóveis que não se classificam nas categorias residenciais, industriais ou públicas, são classificadas como comerciais.
- Imóveis com ligações de caráter temporário.
- Imóveis destinados ao atendimento ao público, como as sedes administrativas pertencentes a administração indireta e as economias mistas.
- Imóveis que não se classificam nas categorias residenciais, industriais ou públicas, são classificadas como comerciais.
Industrial
- Imóveis destinados ao exercício de atividades de natureza industrial:
- Fábricas de gelo, sorvetes, tecidos, papeis, conservas, bebidas, artefato de cimento, usinas siderúrgicas, metalúrgicas, laminadoras, matadouros, beneficiadora de cereais, usinas de leite, lavanderias, laboratórios farmacêuticos, postos de gasolina (com lavação), imóveis destinados ao abastecimento de embarcações."
- Imóveis em construção nos seguintes casos:
Edificações com 1 (um) ou 2 (dois) pavimentos, que tenham área construída igual ou superior a 600 (seiscentos) metros quadrados;
Edificações com 3 (três) ou mais pavimentos;
Conjunto habitacional, loteamentos e condomínios.
- Fábricas de gelo, sorvetes, tecidos, papeis, conservas, bebidas, artefato de cimento, usinas siderúrgicas, metalúrgicas, laminadoras, matadouros, beneficiadora de cereais, usinas de leite, lavanderias, laboratórios farmacêuticos, postos de gasolina (com lavação), imóveis destinados ao abastecimento de embarcações."
- Imóveis em construção nos seguintes casos:
Edificações com 1 (um) ou 2 (dois) pavimentos, que tenham área construída igual ou superior a 600 (seiscentos) metros quadrados;
Edificações com 3 (três) ou mais pavimentos;
Conjunto habitacional, loteamentos e condomínios.
Pública
- Imóveis destinados à administração direta dos poderes públicos municipais, estaduais e federais.
- Quartéis, Cemitérios públicos, Escolas públicas, Instituições religiosas, Escolas públicas, Hospitais públicos, Entidades de classe, Sindicatos, Organizações cívicas políticas e públicas, instituições assistênciais e filantrópicas, autarquias, fundações."
- Imóveis destinados às atividades desenvolvidas pelas estações geradoras, subestações e operação das centrais elétricas, telefônicas e similares, cujo acionista majoritário é o governo federal, estadual ou municipal.
- Quartéis, Cemitérios públicos, Escolas públicas, Instituições religiosas, Escolas públicas, Hospitais públicos, Entidades de classe, Sindicatos, Organizações cívicas políticas e públicas, instituições assistênciais e filantrópicas, autarquias, fundações."
- Imóveis destinados às atividades desenvolvidas pelas estações geradoras, subestações e operação das centrais elétricas, telefônicas e similares, cujo acionista majoritário é o governo federal, estadual ou municipal.