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de Águas e Saneamento

Fale com a Ouvidoria

A Ouvidoria da Casan é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade. Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos, recebe e responde manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre políticas e serviços públicos.

A Lei n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.

A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. Por exemplo, ao receber uma sugestão, a ouvidoria deve dar uma resposta, dizendo se a ideia será implantada. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada.

Clique no botão abaixo conforme o tipo de manifestação desejada. Participe! Divulgue a Ouvidoria!

Denúncia: comunica a prática de irregularidade, ato ilegal ou ilegalidade de um agente público contra outro, de infringências ao regime disciplinar ou assédio, cuja solução depende da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, a denúncia será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública estadual.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública estadual.
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.
LGPD -  A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Visando proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais tratados pela Casan, é necessário que o requerente seja o próprio titular e comprove sua identidade fornecendo cópia digitalizada de seu RG ou CNH (frente e verso, com foto) e uma selfie nítida, fotografada na data da requisição, segurando o mesmo documento fornecido (RG ou CNH).
Acesso à Informação: pedido de acesso a informações públicas não localizadas no Portal de Transparência, conforme Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011).
Consulte o andamento de suas manifestações.
Perguntas frequentes e respostas.

 

 

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